Muitas empresas recebem estagiários e não sabem que existe um seguro obrigatório para eles. Diferente do seguro de vida da convenção coletiva, aqui a obrigação vem direto da lei.
O que a lei diz
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) lista as obrigações da empresa que recebe o estagiário, chamada na lei de parte concedente. Entre elas, o art. 9º, inciso IV, determina:
“contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”
Ou seja, a obrigação é da empresa, o seguro é de acidentes pessoais e a apólice deve constar do termo de compromisso de estágio.
E no estágio obrigatório?
Quando o estágio é obrigatório, exigido pelo curso, a lei permite que a contratação do seguro seja assumida, alternativamente, pela instituição de ensino (art. 9º, § 1º, antigo parágrafo único, renumerado pela Lei 14.913/2024). É uma possibilidade, não uma regra automática: o termo de compromisso é que mostra quem assumiu.
Não é o mesmo que o seguro de vida da equipe
O estagiário não é empregado. A própria lei diz que o estágio não cria vínculo empregatício, desde que os requisitos legais sejam cumpridos (art. 3º). Por isso, o seguro do estagiário é uma obrigação à parte, que não se confunde com o seguro de vida em grupo exigido pela convenção coletiva dos funcionários.
Se a convenção da sua categoria também menciona estagiários, vale verificar o que ela pede, porque as duas exigências podem coexistir.
Por que vale levar a sério
A lei prevê que manter estagiários em desconformidade com ela caracteriza vínculo de emprego com a empresa, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 15). A falta do seguro é um dos pontos que podem ser apontados nessa análise, e a avaliação do caso concreto cabe à assessoria jurídica da empresa.
O que verificar na sua empresa
- Se há apólice de acidentes pessoais ativa para cada estagiário.
- Se a apólice está indicada no termo de compromisso.
- Em estágio obrigatório, quem assumiu a contratação: a empresa ou a instituição de ensino.
- Se os novos estagiários são incluídos assim que começam.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da convenção da sua categoria nem a orientação jurídica da empresa.

