Quem acaba de assumir como síndico costuma descobrir rápido que o seguro do prédio não é uma escolha. É uma obrigação legal, e contratá-la é uma das funções do cargo.

O que diz o Código Civil

O art. 1.346 é direto:

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

E o art. 1.348, ao listar o que compete ao síndico, inclui no inciso IX: “realizar o seguro da edificação”.

Ou seja, a lei exige o seguro e diz de quem é a tarefa. A obrigação alcança a edificação inteira, e não só as áreas comuns.

E a Lei 4.591/1964?

A lei de condomínios de 1964 também trata do tema no art. 13: prevê o seguro da edificação, prazo de 120 dias após o habite-se e multa mensal em caso de descumprimento. Há discussão sobre quanto desses dispositivos continua aplicável depois que o Código Civil de 2002 passou a regular o condomínio edilício. Por isso, vale tratar a regra do Código Civil como a referência principal.

O que acontece se o seguro não for feito

  • Destituição: o art. 1.349 do Código Civil permite que a assembleia, convocada para isso e pelo voto da maioria absoluta, destitua o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.
  • Cobrança de prejuízos: se houver um sinistro sem seguro, ou com seguro insuficiente, o síndico pode ser cobrado pelos prejuízos que a omissão causou. Se isso se confirma depende de cada caso, e a avaliação cabe a um advogado.
  • Conflito na assembleia: mesmo sem processo, a conta de um sinistro sem cobertura recai sobre todos os condôminos.

Como o síndico se protege

  • Manter a apólice em vigor e acompanhar o vencimento, sem deixar a renovação para a última semana.
  • Conferir o valor segurado do prédio, para não cair no subseguro.
  • Contratar a cobertura de responsabilidade civil do síndico, que existe em muitas apólices de condomínio e protege quem ocupa o cargo.
  • Levar a decisão para a assembleia com o mercado pesquisado e registrar em ata.

Fontes

Este conteúdo é informativo. A cobertura de cada caso depende das condições da apólice, e questões de responsabilidade devem ser avaliadas por advogado.